Em nosso meio país, comumente deparamos com abusos de autoridades tais como...
A alegação dos representantes do Ministério Público que o colegiado foi omisso nos fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância...
Paciente condenado pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro de menor de 14 anos...
Lesão corporal e ameaça. Crimes abrangidos pela lei nº 11.340/2006 (lei maria da penha...
A oficiosidade do juiz na produção de prova, sob amparo do princípio da busca da “verdade real”, é procedimento eminentemente inquisitório e agride o critério basilar do Sistema Acusatório...
É possível que juiz, na condução da causa, pratique não apenas abuso de autoridade, mas também crimes contra a honra, como injúria e difamação...
A vida de um juiz é feita de decisões! Se é rápido, é um arbitrário. Se demora estudando melhor o processo, é um incapaz. Se dispensa meras formalidades procedimentais, é um reacionário...
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Em nosso meio país, comumente deparamos com abusos de autoridades tais como: violência policial, invasão de propriedade sem mandado judicial, extorsão, tortura, humilhações, prisões desnecessárias envolvendo pessoas inocentes e até homicídios.
Autoridade é toda a pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
O cidadão brasileiro tem direitos previstos na Constituição Federal tais como: a inviolabilidade do lar. Nos termos do artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou par aprestar socorro, ou durante no dia, por determinação judicial. Casa segundo o Código Penal (artigo 150, parágrafo 4º, é qualquer compartimento habitado, aposento de habitação coletiva e também compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (quarto,oficina,atelier,etc.);
Direito à vida , está previsto no artigo 5º caput da constituição Federal . O direito a vida é o maior bem de todos nós.
Direito à dignidade a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da humanidade devendo ser sempre preservada em todas as ocasião, seja no momento da prisão e outras formas de confrontos.é protegida pela Lei Maior em seu artigo 1º ,III, ; artigo 1º ,II, parágrafos 1º e 2º da Lei 9455/97 (Lei da tortura); artigo 4º ,b Lei 4.898/65(Lei do Abuso de Autoridade);
Prisão sem comunicação- A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou a outra pessoa por ele indicada. (Artigo 5º , LXI da Constituição Federal);
Direito à integridade física- Ninguém poderá ser vítima de agressão física injustificada por parte de agentes do poder público.(artigo 5º , 111 C.Federal, artigo 3º, da Lei 4.898(abuso de autoridade) e artigo 1º .,II da Lei 9.455/97 (tortura).
O abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65 que pune essa pratica de crime. Abuso será é definido como qualquer atentado aos direitos e garantias individuais do cidadão.Ocorre quando esse ato é praticado em desacordo com a legislação, seja elo excesso praticado em uma ação, ou elos meios empregados, ex: amarrar um preso ao invés de algemá-lo, prender alguém, sem ordem escrita do juiz sem que haja flagrante . Prisão para averiguação é constrangimento ilegal, não existe, portanto abuso de autoridade.
A lei 4.898/65 que regulamenta o abuso de autoridade, prevê penas para o infrator desde advertência, repreensão,suspensão do cargo o função, demissão a bem do serviço público. E no âmbito civil, a sanção será o pagamento de indenização por dano. Basta ingressar com representação junto a Corregedoria da Polícia civil ou Militar, Juiz Corregedor do tribunal de Justiça e Corregedoria do Ministério Público, acompanhadas da prova do abuso.
Quando alguém sofre esse tipo de constrangimento (violação de seus direitos constitucionais), normalmente sente medo ou receio de ingressar com a representação junto ao órgão competente, temendo agressões e humilhações por parte da mesma autoridade e aí deixa de exercer o uso de sua cidadania.
Hoje existem ouvidorias e telefones que o cidadão pode usar sem ser identificado e a investigação da autoridade que cometeu o abuso é processada da mesma forma.
Ruy Barbosa Marinho Ferreira é advogado e escritor, residente em Peixoto de Azevedo.